Amvap alerta gestores quanto aos prazos para desincompatibilização

A Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba – Amvap, por meio do seu departamento de assessoria em gestão pública, elaborou documento alertando para os prazos previstos em lei para desincompatibilização nas eleições de outubro deste ano. Os candidatos que pretendem concorrer a cargos eletivos nestas eleições devem ficar atentos aos prazos visto a a Lei Complementar 64/90 regulamenta o disposto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, que trata das inelegibilidades.

28-03 Desincompatibilizacao

Para cada cargo ou função exercida e para cada cargo ou função ao qual se pretende concorrer existe a previsão de prazos distintos. Um exemplo são os vice-prefeitos e vereadores em exercício de primeiro mandato que pretendem concorrer a reeleição, estes precisam se afastar dos cargos com seis meses de antecendencia às eleições de 2 de outubro.

Diante de datas e das leis, resoluções e artigos que regem a demanda a Amvap dispõe de orientação completa no anexo abaixo.

Baixe aqui o anexo sobre desincompatibilização.