Câmara aprova MP que aprimora Estatuto da Metrópole e Política de Mobilidade Urbana

Após painel da manhã com os parlamentares no terceiro dia da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, as sessões no Legislativo pautaram-se pelos pleitos municipalistas. No Plenário da Câmara, os deputados aprovaram a Medida Provisória 818/18, que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2021 para as administrações locais elaborarem o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) e o de mobilidade urbana. Agora, a matéria segue para apreciação no Senado.
O texto, cujas emendas receberam contribuições da Confederação Nacional de Municípios (CNM), altera a Lei 13.089/2015, do Estatuto da Metrópole, e a Lei 12.587/2012, da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para a entidade, a extensão da data limite em três anos representa maior viabilidade para os Entes, de forma cooperada, elaborarem o PDUI, que requer trabalho de diálogo entre as instâncias estaduais, municipais e a sociedade civil. Vale destacar que o PDUI deverá ser aprovado na Assembleia Legislativa do Estado.
Pontos positivos
Além da prorrogação do prazo, regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes poderão constituir uma autoridade metropolitana de transportes sob a forma de consórcio. Outro destaque é a retirada da responsabilização por improbidade administrativa dos governadores e prefeitos que deixarem de aprovar o PDUI. O terceiro aprimoramento é a criação de governanças participativas dos governos estaduais e municipais para discutir de forma cooperada a elaboração do PDUI e das funções públicas de interesse comum. Serão objeto de instâncias de governança, por exemplo, transporte público, saneamento, segurança, habitação, zoneamento do solo e coleta de lixo.
Revogou-se artigo da lei atual que prevê a existência do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) para reunir informações como dados estatísticos, cartográficos, ambientais e geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas em regiões metropolitanas. O relator sujeitou ainda a criação de um sistema nacional de informações urbanas e metropolitanas à disponibilidade orçamentária da União.
Outro ponto que a CNM destaca é a manutenção prevista, no Estatuto da Metrópole, da previsão de realização de audiências públicas em todos os Municípios envolvidos para elaboração do plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana.
Retirada
Um acordo entre os partidos rejeitou emendas incorporadas ao projeto de lei de conversão do deputado Fausto Pinato (PP-SP), como o que previa a retirada da penalidade de não recebimento de recursos federais até que o Município atenda à exigência legal do plano de mobilidade urbana, conforme previsto na Lei 12.587/2012. Portanto, a penalidade foi mantida.

Confira proposta na íntegra
MP 818/2018

Portal CNM, com informações da Agência Câmara