O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, vem auxiliando aqueles municípios que integram o consórcio na elabora do seus Planos Municipais de Mobilidade Urbana. Esta é uma demanda obrigatória à todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, como é o caso de Monte Carmelo. A Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e marca a gestão das políticas públicas brasileiras no que diz respeito ao desenvolvimento urbano. Isso, ao inserir um novo modelo de mobilidade urbana para mudar a atual situação, visto que as prioridades não são o transporte coletivo e outros modos de transporte não motorizados.
A cidade está construindo o Plano de Mobilidade Urbana do município e a participação popular é fundamental para a estruturação de políticas públicas para organizar e melhorar a acessibilidade e a locomoção de pessoas e cargas dentro da cidade. Equipes das Universidades Federal de Uberlândia-UFU e Federal do Triângulo Mineiro-UFTM, contratados através do CIDES, já está nas ruas para conhecer a malha viária e criar um diagnóstico sobre o que deve ser implantado ou mudado. Posteriormente, no final do mês de agosto será realizada uma audiência pública para ouvir a população e apresentar sugestões para o Plano.
Serão analisados e discutidos os serviços de transporte público coletivo; circulação viária; infraestruturas do sistema de mobilidade urbana já existentes; acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; operação e disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana, entre outros temas.
A nova lei institui diretrizes para a mobilidade urbana sustentável a ser almejada pelos municípios brasileiros; cria novos instrumentos para que a gestão municipal inicie o processo de reversão do caótico quadro com que as cidades grandes e médias deparam no cotidiano dos deslocamentos de pessoas e de cargas urbanas.
O Plano de Mobilidade Urbana será desenvolvidos naquelas cidades que tem população igual ou superior a 20 mil habitantes, como é o caso de Monte Alegre, Monte Carmelo, Santa Vitória, Ituiutaba e Prata, este plano têm por objetivo instituir as bases de um modelo de mobilidade urbana sustentável, conforme dispõe a Lei Federal.
O Plano constituirá instrumento de planejamento e gestão dos assuntos relacionados à mobilidade urbana para promover a integração do planejamento urbano e de transportes para que o sistema viário e transporte público coletivo contribuam para estruturação do território e induzam ao desenvolvimento urbano integrado; inicie a institucionalização de um modelo que incentive deslocamentos por modos de transportes não motorizados sobrepondo-se aos motorizados, priorizando serviços de transporte público coletivo em relação ao transporte individual motorizado e induza à implementação de redes integradas de transporte, melhorando a acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território municipal.
A construção do Plano, deve contar com a participação da população, mediante consulta pública, disponível no site da Prefeitura (www.montecarmelo.mg.gov.br) e audiências públicas, interagindo também com segmentos do setor produtivo, imprescindível neste processo especialmente pela natureza das atividades econômicas do município e ao final, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei com princípios e diretrizes da Política de Mobilidade Urbana, para aprovação.
Ascom Monte Carmelo