Constituição: água potável pode ser incluída no rol dos direitos fundamentais

 

O acesso à água potável pode ser inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “É garantido a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico”, destaca o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018.

Apesar de não haver prazo para apreciação, por conta da intervenção federal na segurança do Rui de janeiro, a possível aprovação e a promulgação da PEC serão de reponsabilidade do Congresso Nacional. O texto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), presidente da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC).

A justificativa da matéria faz um elo entre a PEC e o 8° Fórum Mundial da Água, pela primeira vez na América Latina, com o tema Compartilhando Água. “Apesar de ser elemento indispensável à garantia do direito à vida, o acesso à água potável não é ainda reconhecido intrinsecamente como um direito fundamental. Ao contrário, a água é considerada, muitas vezes, apenas como recurso e como bem econômico, o que exclui parcelas vulneráveis da sociedade da possibilidade de ter acesso ao precioso líquido em quantidade e qualidade que permitam uma vida digna”, diz o texto

Nesse sentido, a PEC sugere positivar na nossa Carta Magna o acesso à água potável como um direito fundamental, em desdobramento da garantia à inviolabilidade do direito à vida, que não pode existir sem provisão de água. O texto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por falar no tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reunirá gestores municipais de todo o país para debater os desafios da gestão da água. O Seminário A Água e o Mundo será entre os dias 19 e 22 de março, na sede da entidade, com técnicos especializados, parlamentares e representantes estaduais e municipais.

Com informações do Senado