Impacto de emenda que prorroga prazos para aterros pode prejudicar mais do que beneficiar Municípios

Uma emenda que trata da prorrogação dos prazos para aterros sanitários – da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010) – foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 8 outubro. A matéria, que foi incluída no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015 – oriundo da Medida Provisória (MP) 678/2015, terá votação em separado. Isso, previsto para esta semana.

A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez uma breve análise da proposta de alteração do prazo encerrado em agosto de 2014. E para entidade, a emenda não atende o pleitos dos Municípios e pode prejudicar mais do que beneficiá-los. O texto vincula a disposição final de rejeitos ao que determinar os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, o que pode prejudicar seriamente os Municípios.

Segundo esclarecimento da CNM, a disposição final de rejeitos e a gestão dos resíduos sólidos nos Municípios é competência exclusiva da gestão municipal, conforme determina a Constituição Federal, por ser tema de interesse local. E não cabe aos Estados estabelecerem essas determinações nos planos estaduais. A Confederação alerta ainda que caso isso ocorra, a implementação de ações municipais pode retardar ainda mais.

Atualmente, conforme destaca ainda a entidade, apenas seis Estados possuem os planos de resíduos e o conteúdo trata, dentre outros, da forma de apoio aos Municípios e sobre estudos de regionalização para formação de consórcios de resíduos sólidos. A própria Política não determina que os Estados insiram nos planos como deve ocorrer a disposição final ambientalmente adequada, pois a União já fez isso e determinou os aterros como único meio correto.

O texto da emenda também não cita como a União e os Estados vão apoiar os Municípios para que os prazos sejam cumpridos. E apesar de ser uma reivindicação municipalista, a entidade entende que o texto deve ser debatido melhor para que atenda de forma adequada a necessidade. Desde a aprovação da norma, que trata da política de Resíduos Sólidos, a Confederação tem alertado para a inviabilidade de as prefeituras cumprirem as determinações e as metas.

Pref. Lavras (MG)Pena
Com o fim do prazo para disposição final em aterros sanitários, muitos Municípios estão sofrendo penalizações, como multas de até R$ 50 milhões e risco de responder por improbidade administrativa, ação civil pública ou crime ambiental. Além disso, outro prazo instituto pela legislação não foi cumprido, em sua totalidade, por nenhuma dos Entes. Ele trata da elaboração dos planos resíduos sólidos.

De acordo com a Política, o prazo para que União, Estados e Municípios elaborarem os respectivos planos chegou ao fim em 2012. Assim, a União e diversos Estados e Municípios estão infringindo a legislação por não terem finalizado. O plano desenvolvido pela União está em desacordo com à lei por não ter se concretizado decreto para regulamentar, como determina a PNRS. A situação preocupa a CNM, e o prazo também precisa ser prorrogado.

Proposição
Diante dos fatos, CNM alerta que tramita na Câmara o PL 2.289/2015 que reconhece as especificidades entre Municípios de portes diferentes e propõe prazo escalonado para todos os Municípios implantarem aterros, além de apoio da União e Estados para que a PNRS seja efetivada de forma justa e adequada.

A Assessoria Parlamentar da Confederação acompanhou a votação do texto que trata diversos outros temas. Dentre eles, dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário, o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. e a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT)

Veja o http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555331

Via: http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/meio-ambiente/impacto-de-emenda-que-prorroga-prazos-para-aterros-pode-prejudicar-mais-do-que-beneficiar-municipios