Licença ambiental concedida pelos municípios é regulamentada

O artigo 28 da lei que prevê que o Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos foi regulamentado pelo Decreto 46.937, publicado em 21 de janeiro deste ano.

O decreto estabelece que, para assumir esta responsabilidade, o município deverá ter uma política local de meio ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica. É importante ter um conselho de meio ambiente com representação da sociedade civil formalmente instituído e um órgão técnico-administrativo com profissionais qualificados para executar a análise dos processos de licenciamento e a fiscalização ambiental.

Foto: AMM

 

Municipalização do licenciamento ambiental

Os procedimentos para a realização dos convênios com os municípios ainda serão definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Haverá uma avaliação da capacidade do município em assumir o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos poluidores ou degradadores do meio ambiente, não estando ainda definidas quais as tipologias e classes que serão passíveis desta municipalização.

Após a aprovação do convênio, o município deverá assumir todas as etapas do licenciamento de uma atividade, desde a formalização do processo, análise técnica, fiscalização e emissão da licença. A Semad está finalizando um estudo sobre os municípios aptos a assumirem o licenciamento.