A Lei da Reforma Eleitoral foi sancionada, com alguns vetos, pela presidente Dilma Rousseff, em edição extra do Diário Oficial, publicada nesta terça-feira, 29 de setembro. A Lei 13.165 vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica. A execução dessa decisão deve ser aplicada já a partir das eleições de 2016.
Segundo a justificativa enviada ao Senado Federal, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pelos vetos por entenderem que “a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decdiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB”.
Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação.
A principal polêmica da minirreforma foi quanto a possibilidade de financiamento privado dos partidos, dispositivo retirado da lei. Os deputados haviam aprovado a chamada doação oculta, quando é impossível identificar quais empresas doaram para quais candidatos, mas o Supremo Tribunal Federal considerou o financiamento privado inconstitucional em julgamento realizado na data de 17 de setembro.
O que muda
A reforma prevê, entre outros pontos, limites a doações de empresas, redução pela metade do tempo de duração das campanhas políticas e restrições maiores à participação de partidos pequenos nos debates eleitorais. Uma das mudanças que afetam a campanha para prefeitos é a redução do tempo de campanha. A propaganda eleitoral para prefeitos, que duravam 45 dias, fica reduzida para 35 dias. A inserção na TV será de dois blocos diários de 10 minutos, além de 60 minutos diários de propagandas – 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.
Com informações do jornal Estado de São Paulo