A Receita Federal ampliou o prazo para municípios se adequarem às novas condições do Imposto Territorial (ITR) até 31 de outubro 2017. As regras valem para os municípios que fizeram adesão com a RFB no convênio de municipalização do ITR, mas o mesmo procedimento deve ser adotado por municípios ainda não conveniados, que optem por firmar convênio com a União, a fim de executar a fiscalização do ITR.
A Instrução Normativa RFB nº 1.739/2017, publicada no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Segundo a IN RFB nº 1.640/2016, que foi alterada, os entes da federação com convênios firmados até 12 de maio de 2016 deveriam se adequar às novas condições até 31 de março, de 2017, sob pena de denúncia. Como o prazo concedido para adequação se mostrou insuficiente para alguns entes conveniados, uma vez que a adequação de parte destes entes necessitava de edição de leis envolvendo o trâmite do processo legislativo, o prazo foi ampliado para 31 de outubro de 2017.
Os municípios conveniados que ainda não foram intimados a apresentar a documentação necessária à comprovação da manutenção da conformidade do coclique aquinvênio devem procurar a unidade da RFB de circunscrição.
Para acessar o roteiro para adequação dos municípios conveniados à Instrução Normativa RFB nº 1640/2016, clique aqui.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 1.739/2017 aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Angélica Ferreti, do departamento de Economia da AMM, pelo telefone (31) 2125-2430.