Vista de parque em Curitiba, no Paraná. Meio ambiente pode ser incluído entre os direitos sociais listados na Constituição
O meio ambiente saudável pode ser incluído na Constituição entre os direitos sociais. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC altera o artigo 6º da Constituição, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o meio ambiente saudável, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Cristovam destaca que as Constituições da maioria dos países abordam o meio ambiente como direito fundamental do ser humano, a exemplo do texto constitucional brasileiro.
“No artigo 225 e em outras normas constitucionais, de forma expressa ou implícita, sob a ótica do Direito Ambiental, essa questão é interpretada como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida de todos, o que reforça a posição de que se trata também de direitos humanos e sociais. Por esta razão, nada mais natural do que explicitar que o meio ambiente saudável esteja também listado como um Direito Social assegurado pela Constituição Federal”, justifica.
Problemas ambientais
A proposta tem voto favorável do relator na CCJ, senador Hélio José (Pros-DF). Para ele, a alteração é necessária em razão da gravidade dos problemas ambientais e da importância do tema para a sociedade nas últimas décadas.
Hélio José mencionou o aumento do desmatamento, o aquecimento global, a degradação das bacias hídricas e a falta de água para o consumo humano. O senador também apontou a poluição do solo por contaminação (agrotóxicos, fertilizantes e produtos químicos) e o descarte incorreto de lixo, além da diminuição e a extinção de espécies animais e vegetais como outros problemas ambientais brasileiros.
“De fato, observamos que, desde a promulgação da Constituinte em 1988, a crise ambiental tem se agravado de maneira contínua. Por ser profícuo instituir o meio ambiente saudável como um dos direitos sociais, entendemos que a proposição é absolutamente oportuna e necessária no que tange à constitucionalidade material e ao mérito”, concluiu.