Procon Regional – CIDES

Objetivo: Implantação de uma sede regional para o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG), via CIDES.

PANORAMA GERAL

A Municipalização da Defesa do Consumidor é de extrema importância, não só para a difusão de um dos temas mais relevantes da atualidade – A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR –, como também para estabelecer um intercâmbio de informações entre órgãos oficiais e aprimorar o atendimento ao cidadão por intermédio dos serviços de orientação e atendimento prestados pelo Procon, constituindo-se assim, em um importante veículo de valorização e respeito à CIDADANIA.

É neste sentido que o CIDES apresenta essa proposta de trabalho, a saber, viabilizar que os municípios que são consorciados e que ainda não tenham PROCON instalado e funcionando sejam contemplados com essa ação conjunta, de modo a prestar às suas respectivas populações esse serviço de extrema relevância.

O PROCON REGIONAL CIDES faz parte do projeto de ampliação do direito do consumidor em municípios que ainda não possuem o serviço de atendimento ao direito do consumidor. Idealizado e proposto e pelo Promotor Coordenador do Procon Estadual Dr. Amauri Artimos da Matta.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), é responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.

Essas instituições, que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), realizam individualmente o atendimento ao consumidor, principalmente os Procons Municipais, cada qual dentro de suas atribuições. Acesse aqui os Procons de MG.

A atividade do Procon-MG é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Constituição Estadual e na Lei Complementar Estadual nº 61/2001, dentre outras normas.

As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor.

O Procon-MG desenvolve, com o apoio técnico e operacional de suas assessorias, outras importantes atividades voltadas para o cumprimento dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, identificado como a mais importante lei de garantia dos direitos do consumidor:

  • orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres;
  • apurar reclamações e denúncias, processando aquelas que apresentarem lesão à coletividade;
  • informar a sociedade sobre fornecedores reclamados, chamamentos para correção de produtos (recall) e estatísticas de reclamações;
  • fomentar a ampliação da rede de atendimento ao consumidor, estimulando a criação de novos procons;
  • realizar ações de Educação para o Consumo;
  • fiscalizar produtos e serviços ofertados no mercado, coibindo infrações e aplicando sanções, como multas e suspensões de comercialização;
  • fornecer apoio técnico e jurídico aos procons e às demais instituições de Defesa do Consumidor.

A proposta de programa PROCON REGIONAL CIDES foi apresentada na 31ª Assembleia Geral Ordinária (A.G.O), e aprovada por unanimidade pelos presentes.

Conheça mais sobre o Programa no link: https://cides.com.br/procon-regional/