Restos a pagar
O governo federal prorrogou, pela segunda vez, o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados. Segundo o decreto 8507/15, as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas.
Para as despesas inscritas não processadas em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até o prazo final (31 de outubro), os órgãos de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho com as devidas justificativas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretariado Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de outubro de 2015.
Os restos a pagar (RAP) não processados são as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas até 31 de dezembro.