A Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, que estabeleceu novas obrigações aos gestores municipais ao tema,foi promulgada em 2010. Apesar de todas as evidentes dificuldades de se cumprir com o estabelecido, os prazos para execução da política nunca foram prorrogados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende alterações na lei a fim de buscar uma viável execução das novas práticas quanto à gestão de resíduos, bem como se envolve na tramitação de projetos que auxiliariam tais práticas.
Desde sua promulgação, a CNM já fazia o alerta: o Congresso criou novas obrigações aos Municípios, mas não identificou na legislação as possíveis formas de custeio para cumprimento da lei. Diante das novas metas estabelecidas, que atribui aos Municípios a responsabilidade de eliminar os lixões, implantar aterros sanitários, coleta seletiva e compostagem, a CNM entende que é preciso alterar a PNRS de modo a fortalecer as administrações municipais para enfrentar os novos desafios. Em reforço à posição da entidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria que revelou inexistência de fonte de recursos para que a PNRS seja cumprida.
Diante da comprovada impossibilidade municipal de arcar com o exigido pelo PNRS, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviou o Projeto de Lei (PL) 2.289/2010 ao Congresso Nacional em que prevê a prorrogação do prazo para cumprimento da política escalonada dos Municípios maiores aos menores. A Confederação é a favor do projeto e se mobiliza para sua célere tramitação, em constante articulação com parlamentares municipalistas, a fim de garantir sua aprovação quando for apreciada pelo Plenário da Câmara, uma vez que já foi aprovada pelo Senado.
Impactos
A Confederação considera a proposta mais justa e reconhece que, uma vez aprovada, minimiza os impactos ambientais. Isso porque os Municípios maiores que causam mais impacto ambiental terão menor prazo para se adequar à lei. Já os Municípios menores, que possuem maiores dificuldades técnicas e financeiras e causam menor impacto ambiental, terão prazo maior ao mesmo tempo em que prevê apoio da União e dos Estados.
O referido PL prevê para Municípios menores – com até 50 mil habitantes – a prorrogação dos prazos para planos de resíduos até 31 de julho de 2018 e aterro sanitário até 2021. Além disso, o projeto dispõe sobre a priorização de acesso a recursos para resíduos sólidos e apoio dos Estados para consórcios e licenciamento ambiental, as quais são demandas fundamentais para impulsionar a PNRS. Apesar disso, a proposição está parada há mais de um ano, aguardando criação de comissão especial na Câmara. Se sofrer alteração na Casa, ela deverá retornar ao Senado, onde não há previsão de ser votada.
Busca de consenso
A CNM está articulando uma proposta unificada que reúna os interesses socioambientais do MMA, os interesses econômicos do setor empresarial de resíduos sólidos e os interesses municipais de apoio técnico e financeiro da União e Estados. Dessa forma, a Confederação espera agilizar o processo de alteração da PNRS englobando outros projetos de lei, o que inclui uma proposta em construção pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2015, cujo relator é o deputado João Paulo Papa (PSDB-SP).
O PLP 14/2015 prevê a prorrogação dos prazos para planos de resíduos até 2 de agosto de 2020 e aterro sanitário até 2024, além de prever apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Além disso, altera a Lei 140/2011 para determinar atuação subsidiária da União e Estados em resíduos sólidos, sendo o descumprimento classificado como improbidade administrativa. Se aprovado, ainda deve passar pelo crivo do Senado.
Prazos
Já a proposta de Tripoli ainda não foi finalizada. Segundo ele, ela prorroga os prazos de resíduos, mas condiciona a prorrogação à existência de planos de resíduos, implantação de cobrança da taxa ou tarifa, bem como o consorciamento dos Municípios. Não prevê apoio técnico e nem financeiro aos Municípios. Se aprovada, ainda vai ao Senado.
Dessa forma, a CNM considera que há um consenso entre os setores envolvidos na política: alterar a PNRS é fundamental. Agora, a entidade quer alcançar uma proposta que realmente possa impulsionar a implementação e dar condições efetivas dos Municípios cumprirem com a lei.
Consórcios públicos
Além da elaboração de um projeto de lei que recai diretamente sobre o cumprimento da PNRS, a CNM trabalha paralelamente em outras proposições que podem auxiliar na execução da política pelos gestores municipais. Projetos que aprimoram e facilitam a execução de consórcios públicos entre Entes federativos, por exemplo, são muito benquistos quando o tópico é construção de aterro sanitário. Para tanto, a entidade também se envolve na tramitação de dois projetos sobre o assunto, a fim de acelerar a sua tramitação e esperada aprovação.
Um deles é o Projeto de Lei 2.542/2015, em tramitação na Câmara, que limita as exigências legais de regularidade, na celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos Entes nele consorciados. A Confederação é favorável à proposta e busca reforçar, em seu texto, que as exigências fiscais, previdenciárias e afins para a celebração de convênios para consórcios públicos se incidirão sobre o próprio consórcio, sem impor as mesmas exigências a Estados e Municípios que os constituírem.
CLT
Também na Câmara, o outro projeto que aguarda aprovação para aprimoramento da legislação sobre consórcio é o PL 2.543/2015, que dispõe sobre a forma que o pessoal deve ser regido: pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A CNM entende que a proposta visa adequar as leis de consórcio público, uma vez que alguns Tribunais de Contas admitem necessidade de contratação de quadro de pessoal no regime estatutário, e outros aceitam a contratações pelo regime celetista.
Portal CNM