Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos também foram temas abordados com os prefeitos sulistas no final da manhã desta terça-feira, 8 de novembro. “A lei de crimes ambientais vale para pessoas físicas e jurídicas”, alertou a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins, logo no início de sua apresentação. Diante dessa informação, a especialista contou que tanto o prefeito quanto o Município podem ser multados, além dos secretários municipais, no caso de danos ambientais.
Cláudia explicou aos novos gestores que a área de Saneamento, com base na Lei 11.445/2007, envolve quatro serviços: esgotamento sanitário, drenagem, manejo de resíduos sólidos e abastecimento de água potável. “Desde 31 de dezembro de 2014, nenhum Município recebe recurso do governo federal se não tiver instituído o controle social em Saneamento Básico”, informou a especialista. Ela explicou que esse controle deve constar no Plano Municipal de Saneamento Básico, e o prazo para este plano termina agora em 2017.
Controle social é instituir um órgão colegiado, dizendo como a população vai participar das políticas públicas de Saneamento. Cláudia ressaltou que uma publicação da CNM trata especificamente de planos e está disponível para acesso, no formato digital. Ela aconselha que os prefeitos acessem para saber o que é o controle social e a condicionalidade para a transferência de repasses federais para a área.
“Sobre Resíduos Sólidos, especificamente, são várias obrigações”, avisou a consultora, que ressaltou a obrigatoriedade de elaboração de plano municipal de resíduos sólidos. De acordo com esclarecimentos apresentados, caso o plano municipal de saneamento esteja atualizado, e nele conste o conteúdo que a Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos, a elaboração de um novo plano não será necessária.
Recursos
“Qualquer centavo do governo federal para resíduos também está condicionado à existência do plano municipal”, lembrou. O prazo deste plano venceu em 2012, e quem não o tiver não consegue ter acesso à verba da União. Já sobre a obrigatoriedade de eliminação de lixões e implantação de aterros, Cláudia relatou que muitos prefeitos do Sul cumpriam a lei por terem aterros controlados. Mas, desde o dia 2 de agosto 2014, esse tipo de aterro não foi mais aceito, apenas os aterros sanitários. A novo orientação fez com que muitos prefeitos ficassem em situação de ilegalidade.
A plenária foi mediada pelo primeiro secretário da Confederação, Eduardo Tabosa. Ele destacou que uma solução para os prefeitos cumprirem com as determinações desta lei é se unirem em consórcios intermunicipais.