SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CIDES (SIMC)

O QUE É O SIM?

É o serviço municipal responsável por inspecionar e fomentar estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal nas suas mais variadas formas (carne e seus derivados, pescados e derivados, ovos e derivados, leite e derivados, produtos das abelhas e derivados);

Ligado à Secretaria ou Departamento de Agricultura de cada município, é regulamentado por leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e outros.

O SIMC – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADO

Será implementado pelo CIDES com a finalidade de desenvolver as agroindústrias de pequeno/médio portes nos municípios consorciados que aderirem a este projeto.

O trabalho será voltado para o desenvolvimento econômico regional sustentável na forma de gestão associada aos municípios, para o desenvolvimento de políticas públicas comuns aos entes federados.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 1283/50; Lei Federal nº 7889/89; Lei Federal nº 8171/91;
Lei Federal nº 9712/98 (criou o SUASA);
Decretos nº 5741/2006; nº 6348/08; nº7216/10 e nº7.524/11 (regulamentam o SUASA); nº 8445/15; nº 9.013/17
IN do MAPA nº 2/09 e nº36/11 (definem proced. de adesão ao SUASA)
Circular MAPA nº 52/06 (analisa os processos de adesão ao SISBI-POA)

IMPORTÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO SIMC

  • Oportunidade – agroindústria sair da informalidade;
  • Necessidade do selo para a comercialização nos municípios;
  • Fomento da agroindústria de pequeno porte;
  • Possibilidade de crescimento das agroindústrias e criação de empregos;
  • Visibilidade política para o gestor municipal, (principalmente nos municípios em que a atividade econômica é voltada para a agroindústria).

Termos de Intenção 20182015

Câmara Temática 
CONTRATO DE CONVÊNIO N. 11/2019 – CIDES E ITUIUTABA