Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.
ATENDIMENTO PRELIMINAR
No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a documentação necessária,que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar.
CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP)
Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que
é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo
consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e
a norma violada.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a
resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender às expectativas do consumidor, o próximo passo é
o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor.
As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O
acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o
fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.
Quais as Funções do PROCON?
O PROCON tem como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo, além de orientar os fornecedores sobre seus direitos e deveres
A Quem Beneficia?
A toda sociedade local, uma vez que melhora as relações de consumo, deixando-as mais justas e igualitárias.
Como Solicito o PROCON Regional
no meu Município?
O município precisa aderir ao programa gerido pelo Cides, o Procon Regional Cides.