O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, público, criado no âmbito da Lei 12.651/2012, cujo objetivo é compor base de dados referente às informações ambientais do território nacional para o planejamento ambiental e econômico do país. As inscrições no CAR tiveram início no ano de 2014, após sua regulamentação através do Decreto 7.830/2012 e Instrução Normativa 02/2014 criando também o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR plataforma para o recebimento das informações declaradas.
Após quatro anos de recebimento das informações ambientais do território nacional foram cadastrados mais de 4,8 milhões de imóveis rurais. Nas regiões Norte, Sudeste e Sul excederam o número de área declarada, pois se baseando no censo agropecuário do IBGE (2006) já se tem mais de 100% de área cadastrada nessas regiões administrativas.
Minas Gerais possui receptor próprio do SICAR devendo os proprietários e responsáveis pelos cadastros dos imóveis localizados nos limites do estado efetuar a inscrição através do módulo de cadastro de Minas, considerando além do Código Florestal Federal também o Código Florestal do estado Lei N° 20.922/2013 que trata da política florestal e de proteção à biodiversidade considerando as peculiaridades fisiográficas do território mineiro.
O avanço tecnológico obtido através da criação do CAR está principalmente no monitoramento que se dará através de imagens de satélites combatendo as irregularidades ambientais, sobretudo o desmatamento. As informações prestadas no SICAR, exceto as de teor sigiloso, estão disponibilizados através da página do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável por gerir e integrar as bases de dados do SICAR. Podem ser acessados para consulta e/ou download os dados referentes a Área do imóvel, município onde está localizado, Área de Preservação Permanente – APP, nascentes, Reserva Legal – RL, cobertura do solo, situação do imóvel no CAR, data do registro no SICAR e as coordenadas do centróide. Através dessas informações é possível obter um panorama da situação ambiental do território, ou seja, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas que necessitam de recuperação e regularização e o potencial dos recursos hídricos e florestais, podendo assim apoiar os cidadãos na recuperação das áreas deficitárias e bem planejar e gerir o município quanto às potencialidades e fragilidades ambientais.
Ainda não foram cadastradas todas as propriedades rurais do território nacional e estima-se que até 31 de maio de 2018, vencimento do prazo para as inscrições, serão preenchidas todas as lacunas para se atingir a meta, mesmo assim os dados já podem ser utilizados para fins de planejamento, gestão, estudos e monitoramento. As ações possíveis utilizando-se desses dados são abundantes e para os gestores municipais que conhecem mais de perto a realidade do território em que atuam a ferramenta vem suplementar, concentrando dados relevantes em uma única base.
O CAR constitui-se como uma importante ferramenta de auxílio à formulação de políticas públicas com vistas à preservação, conservação e possíveis incentivos aos detentores de ativos ambientais preservados. Um exemplo da utilização desse recurso a nível nacional é o Programa Plantadores de Rios que através da localização de nascentes cadastradas na base de dados do SICAR, usuários do aplicativo têm a possibilidade de adotar uma nascente em um raio de 15 km para apoiar a recuperação da cobertura vegetal da APP por meio de auxílios técnicos, operacionais, financeiros, doações de mudas e outros, a fim de cessar o passivo ambiental ampliando a oferta de água.
Esse instrumento aliado a gestores empenhados a promover o meio ambiente saudável e equilibrado, bem como orientados quanto aos pilares do desenvolvimento sustentável poderá proporcionar ganhos inestimáveis para o território e, especialmente para as presentes e futuras gerações.
Lediane Carvalho de Oliveira: Geógrafa e mestranda em Geografia na Universidade Federal de Uberlândia. E-mail: ledianegeo@mail.com