O CIDES tem como finalidades o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico.

Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:

I – Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado.
II – Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do CIDES.
III – Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos.
IV – Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES.
V – Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CIDES, nos termos do § 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
VI – Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais.
VII – Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio.
VIII – Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação.
IX – Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional.
X – Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos.
XI – Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados.
XII – Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente.
XIII – Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente.
XIV – Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum;
XV – Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário.
XVI – Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CIDES e dos entes federados consorciados.
XVII – Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança.
XVIII – Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:

abastecimento de água; esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais; gestão de resíduos sólidos; gestão ambiental compartilhada; habitação de interesse social; manutenção de estradas vicinais; manutenção de ruas e avenidas; implantação de abatedouros e frigoríficos regionais; projetos de apoio à agricultura familiar; projetos de desenvolvimento urbano e rural; políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo; tecnologia; biotecnologia; desenvolvimento econômico; cultura; infra-estrutura; gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CIDES; políticas fomentadoras de geração de renda;
desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração; transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDES.

XIX – Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais.
XX – Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação.

Documentos Constitutivos:
acesse: 
Termos de Compromisso
Estatuto do CIDES
Protocolo de Intenções (Contrato de Consórcio)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
Extrato do Protocolo de Intenções
Termos de Posse: 2013  |  2014  |  2015  |  2016  |  2017 (Presidente Interino)  |  2017 |  2018 |  2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023
Alterações Estatuto CIDES
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
SEGUNDA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
TERCEIRA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
QUARTA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

O CIDES possui a seguinte estrutura administrativa:

I – Nível de Direção Superior:
Assembleia Geral;
Presidência;
Conselho Fiscal.

II – Nível de Gerência e Assessoramento:
Diretoria Executiva;