“A Transferência dos Ativos da Iluminação Pública através da gestão compartilhada entre CIDES e os Municípios”
Em 1/1/2015 os municípios passaram a ser responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a manutenção, operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação. Nesse contexto histórico várias instituições mineiras se uniram na busca das melhores alternativas para a assunção desse serviço.
Contudo, desde a publicação da Resolução N° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – a transferência dos serviços de iluminação pública, que engloba a manutenção, projeto, implantação, expansão, instalações e consumo de energia, trouxe uma preocupação nova aos municípios brasileiros, em especial os do Estado de Minas Gerais, na medida em que não havia experiências anteriores de como operacionalizar tal sistema.
Construir, manter, operar, atualizar tecnologias e gerir o relacionamento com os cidadãos são tarefas desafiadoras no âmbito da prestação de serviços de IP, e a depender das circunstâncias de cada Município.
Com o apoio técnico da Cemig, o CIDES desempenhou a importante tarefa de licitar na modalidade pregão presencial, para os municípios consorciados, os serviços que englobam todo o processo de gestão de Iluminação Pública. Que de acordo com a normativa devem ser oferecidos os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva que englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública do Município, por meio de atendimento via Call Center e software de gerenciamento, medição e fiscalização dos serviços.
É importante mencionar quão importante foi a união dos municípios no processo de gestão dos ativos de IP através do CIDES, pois essa junção fortaleceu todos os municípios. O consórcio em gestão compartilhada cumpriu com determinação a orientação técnica do TCE e o processo realizado teve total êxito. A organização dos municípios em consórcio trouxe o poder de negociação, fortalecendo as prefeituras não apenas no processo licitatório, como também em posteriores negociações com as empresas vencedoras do certame.
GANHOS DIRETOS GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIA CONSÓRCIO
– Princípio da razoabilidade (junção de municípios de pequeno e grande porte em consórcios), gerando escala e favorecendo procedimentos licitatórios com maior equidade e equilíbrio para os partícipes;
– Princípio da economicidade (licitações até 70% abaixo do valor de balizamento), apontando para uma economia estimada de 25 milhões/ano com a gestão dos ativos de IP pelos municípios;
– Princípio da legalidade e moralidade com o erário público (orientações técnicas do TCE contribuíram para nortear as melhores formas dos municípios licitarem);
– Melhoria na gestão da manutenção da iluminação pública, nos prazos de atendimento, no controle dos prestadores de serviços, no retorno aos clientes com a assunção da gestão pelas prefeituras e pelo CIDES.