A logística reversa de resíduos eletroeletrônicos

O uso generalizado de produtos eletroeletrônicos tem aumentado a preocupação quanto aos seus impactos ambientais.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho 

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O Brasil gera mais de 1,4 milhões de toneladas/ano de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) e menos de 3% são reciclados. Estima-se que 10% ou 140 mil toneladas/ano sejam de equipamentos de informática e telecomunicações. A logística reversa recebe grande parte deste descarte, quase sempre em armazéns e locais sem o devido licenciamento ambiental, ignorando as necessárias medidas para reduzir os riscos de contaminação ambiental.

Sem um sistema estruturado que receba todo esse descarte, grande parte dele para no mercado informal com todas as complicações que isso acarreta. A logística reversa, conforme definição apresentada na própria legislação, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

É por meio desse sistema, por exemplo, que os materiais recicláveis de um produto eletrônico em fim de vida útil, descartado pelo consumidor, poderão retornar ao setor produtivo na forma de matéria-prima. De forma a viabilizar a logística reversa exigida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todas as partes relacionadas ao processo deverão contribuir para o encaminhamento dos produtos em fim de vida útil para a reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

A legislação obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes a: investir no desenvolvimento, fabricação e colocação no mercado de produtos aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; divulgar informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; assumir o compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

Também se define que os equipamentos eletroeletrônicos são todos aqueles produtos cujo funcionamento depende do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos. Eles podem ser divididos em quatro categorias amplas: linha branca: refrigeradores e congeladores, fogões, lavadoras de roupa e louça, secadoras, condicionadores de ar; linha marrom: monitores e televisores de tubo, plasma, LCD e LED, aparelhos de DVD e VHS, equipamentos de áudio, filmadoras; linha azul: batedeiras, liquidificadores, ferros elétricos, furadeiras, secadores de cabelo, espremedores de frutas, aspiradores de pó, cafeteiras; e linha verde: computadores desktop e laptops, acessórios de informática, tablets e telefones celulares.

Ao fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados REEE. De forma ideal, só chegam a esse ponto uma vez esgotadas todas as possibilidades de reparo, atualização ou reuso.

Alguns deles, notadamente os equipamentos de telecomunicações, têm um ciclo de obsolescência mais curto. Em outras palavras, devido à introdução de novas tecnologias ou à indisponibilidade de peças de reposição, eles são substituídos e, portanto, descartados mais rapidamente.

Os REEE são compostos por materiais diversos: plásticos, vidros, componentes eletrônicos, mais de 20 tipos de metais pesados e outros. Estes materiais estão frequentemente dispostos em camadas e subcomponentes afixados por solda ou cola. Alguns equipamentos ainda recebem jatos de substâncias químicas específicas para finalidades diversas como proteção contra corrosão ou retardamento de chamas.

A concentração de cada material pode ser microscópica ou de grande escala. A extração de cada um deles exige um procedimento diferenciado. Deste modo, sua separação para processamento e eventual reciclagem tem uma complexidade, um custo e um impacto muito maiores do que aqueles exemplos mais conhecidos de recolhimento e tratamento de resíduos, como é o caso das latas de alumínio, garrafas de vidro e outros.

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NBR 16156:2013 – Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos – Requisitos para atividade de manufatura reversa estabelece requisitos para proteção ao meio ambiente e para o controle dos riscos de segurança e saúde no trabalho na atividade de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos. É aplicável a organizações que realizam atividades de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos como atividade fim.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos dessa Lei.

A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

A norma determina que a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos em conformidade com os requisitos dessa norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. A organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos.

A Alta Administração deve definir a política ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, a política: seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais e de SST de suas atividades, produtos e serviços; inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição e de SST; inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais e de SST; garanta o compromisso com o balanço de massa de todos os resíduos eletroeletrônicos até sua destinação ambientalmente adequada; garanta o compromisso com gerenciamento de partes e peças e materiais que possam conter resíduos eletroeletrônicos perigosos; garanta o compromisso com a descaracterização; seja documentada, implementada e mantida; seja comunicada periodicamente a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, e esteja disponível para o público.

Quanto aos aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho, a empresa deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para: identificar os aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados; e determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente e de SST.

Um ponto importante é que a organização deve assegurar o gerenciamento dos resíduos eletroeletrônicos perigosos no local de trabalho com as práticas se procedimentos que garantam a proteção ao meio ambiente e a segurança e saúde no trabalho.

Todas as partes e peças a serem recicladas e seus subprodutos devem ser agrupadas por tipo, armazenadas, identificadas, transportadas e gerenciadas de modo a atender à legislação vigente. Os procedimentos documentados devem ser determinados para que seja garantido no mínimo o seguinte: a proteção às intempéries; a minimização de derramamentos acidentais ou quebras; e a segurança contra a entrada de pessoas não autorizadas.

Todo produto tem um efeito no meio ambiente, o qual pode ocorrer em algum ou em todos os estágios do seu ciclo de vida: aquisição de matéria prima, fabricação, distribuição, uso, manutenção, reuso e no fim de vida. O uso generalizado de produtos eletroeletrônicos tem aumentado a preocupação quanto aos seus impactos ambientais. Como resultado disto, estão surgindo legislações, assim como requisitos orientados ao mercado para o projeto ambientalmente consciente.

Quando descartados de maneira incorreta, os produtos eletroeletrônicos podem causar grave contaminação ao meio ambiente devido à presença de elementos perigosos como chumbo, mercúrio, cádmio e arsênio. Além destes elementos, existem diversas outras substâncias presentes nos equipamentos eletrônicos que, caso entrem em contato com o meio ambiente, podem contaminá-lo, gerando por consequência sérios danos à saúde humana.

Quando o meio ambiente é afetado por estes compostos tóxicos, a contaminação do ser humano se dá através da ingestão de água ou alimentos. Por exemplo, o arsênico se faz presente na forma de arsenieto de gálio e é utilizado para a composição de condutores em chips nas placas de circuito mais modernas.

Caso contamine o meio ambiente e venha a ser ingerido por seres humanos, pode causar problemas na comunicação entre células e interferir nos gatilhos que geram crescimento celular, possivelmente contribuindo para doenças cardiovasculares, câncer e diabetes, em caso de exposição crônica.

O cádmio está presente em baterias de níquel cádmio, telas de televisores CRT (televisores de tubo) e cartuchos e tonners de impressora. Caso contamine o meio ambiente e venha a ser ingerido por seres humanos, o cádmio afeta a capacidade do corpo de metabolizar cálcio, o que leva a dores ósseas e a ossos frágeis e gravemente enfraquecidos. Além disso, a contaminação por cádmio pode causar câncer e mau funcionamento dos rins.

O chumbo é incluído em baterias antigas, televisores CRT e utilizado como solda em placas de circuito. Caso contamine o meio ambiente e venha a ser ingerido por seres humanos, o chumbo pode causar danos aos rins e, caso crianças sejam contaminadas, pode causar danos ao sistema nervoso e ao cérebro.

O lítio se faz presente em baterias de íons de lítio utilizadas em celulares modernos. Caso contamine o meio ambiente e venha a ser ingerido por seres humanos, o lítio pode causar danos aos rins e a tireoide, causando disfunções hormonais.

Por fim, os retardantes de chama a base de bromo, como os compostos polibromobifenilo (PBB), éter difenil polibrominado (PBDE), tetrabromobisfenol (TBBDA), são utilizados nas placas de circuito de todos os equipamentos elétricos. Caso essas placas de circuito sejam queimadas sem o devido rigor técnico, a combustão pode gerar dioxinas que são extremamente tóxicas aos seres humanos, podendo causar a sua morte.

NBR IEC 62430 de 11/2010 – Projeto ambientalmente consciente para produtos eletroeletrônicos especifica requisitos e procedimentos para integrar aspectos ambientais nos processos de projeto e desenvolvimento de produtos eletroeletrônicos, incluindo a combinação de produtos, os materiais e componentes dos quais eles são compostos. A existência desta norma não impede que determinados setores gerem as suas próprias normas ou diretrizes, mais especificas.

Caso estes documentos sejam produzidos, é recomendado que eles utilizem esta norma como referência para assegurar a consistência ao longo do setor eletroeletrônico. O projeto ambientalmente consciente deve ser baseado no conceito da abordagem de ciclo de vida, que requer considerações durante o processo de projeto e desenvolvimento dos aspectos ambientais significativos de um produto em todos os estágios de seu ciclo de vida.

Os elementos-chave da abordagem de ciclo de vida são: ter como objetivo minimizar o impacto ambiental adverso do produto com um todo; identificar, qualificar e, quando possível, quantificar os aspectos ambientais significativos do produto; e considerar as compensações entre os aspectos ambientais e os estágios de ciclo de vida. Tudo isso deve ser iniciado o quanto antes no processo de projeto e desenvolvimento, quando há maiores oportunidades de mudanças e melhorias no produto que afetem seu desempenho ambiental global ao longo do seu ciclo de vida.

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Como um primeiro passo para a abordagem do ciclo de vida, é recomendável que a função prevista de um produto seja determinada. Durante os estágios seguintes de projeto e desenvolvimento, é recomendado identificar a influência de qualquer modelo de negócio aplicado. Os estágios de ciclo de vida de qualquer produto sob controle da organização geralmente incluem o processamento de materiais, manufatura, distribuição, uso, manutenção e gerenciamento do fim de vida (incluindo reuso, reciclagem, recuperação e disposição final).

Quando um produto faz parte de um sistema, o seu desempenho ambiental, durante um ou mais estágios do ciclo de vida, pode ser alterado por outros produtos do mesmo sistema. O projeto ambientalmente consciente requer colaboração e contribuições de todas as partes interessadas ao longo da cadeia de fornecimentos.

O projeto ambientalmente consciente é realizado dentro dos limites estabelecidos pelos requisitos regulatórios e os requisitos das partes interessadas. Tais requisitos devem ser regularmente revisados, de modo que as alterações pertinentes sejam compreendidas pela organização responsável pelo projeto ambientalmente consciente.

Os requisitos regulatórios e de partes interessadas podem incluir: restrições e obrigações resultantes de regulamentos nacionais e internacionais; normas técnicas e acordos voluntários; necessidades, tendências e expectativas do mercado e/ou dos clientes; expectativas da sociedade e dos investidores, por exemplo, avanços em tecnologia. O projeto ambientalmente consciente e o seu objetivo de minimizar os impactos adversos globais do produto devem estar refletidos nas políticas e estratégias da organização. Se uma organização possuir um sistema de gestão que inclua a função de projeto e desenvolvimento de produtos, o processo de projeto ambientalmente consciente deve ser parte integrante do sistema documentado.

Considerações ambientais podem ser um dos elementos do processo de gerenciamento global de risco da organização. As organizações que realizam processos de projeto ambientalmente consciente devem estabelecer, documentar, implementar e manter este processo como uma parte integrante do processo de projeto e desenvolvimento do produto.

Este processo de projeto ambientalmente consciente inclui as seguintes etapas: analise dos requisitos ambientais regulatórios e dos requisitos ambientais das partes interessadas; identificação e avaliação dos aspectos ambientais e seus respectivos impactos; projeto e desenvolvimento; revisão e melhoria contínua. Depois, a organização deve documentar os resultados pertinentes e as conclusões subsequentes, bem como deve atribuir responsabilidades.

Como etapa inicial do projeto ambientalmente consciente, a ser realizada juntamente com a identificação dos aspectos ambientais, a organização deve compreender os requisitos regulatórios e dos requisitos ambientais das partes interessadas pertinentes, tanto horizontalmente como para cada setor específico. Esses requisitos estabelecem a estrutura básica a partir da qual o produto é desenvolvido.

A organização deve assegurar, conforme apropriado, que: os requisitos ambientais pertinentes estabelecidos pelas autoridades regulatórias e pelas partes interessadas sejam identificados, abrangendo as funções pertinentes do produto, os estágios pertinentes do ciclo de vida, os aspectos ambientais pertinentes do produto, o âmbito geográfico do mercado pretendido, e as atividades relacionadas da organização; os requisitos atuais e os novos sejam revisados e identificados regularmente; seja feita e documentada urna análise sistemática desses requisitos, identificando as funções e estágio (s) do ciclo de vida do produto afetado, atividades relacionadas e responsabilidades na organização e a (s) ação (ões) resultante(s) a serem tomada(s); os novos requisitos ou alterações que apareçam durante a fase de projeto sejam avaliados de acordo com seu impacto sobre o produto e que as modificações necessárias sejam realizadas.

Os requisitos horizontais aplicam-se normalmente a produtos eletrônicos e eletrotécnicos. Requisitos setoriais específicos endereçam um determinado grupo de produto. A organização deve estabelecer um procedimento para identificar os aspectos ambientais e impactos correspondentes.

Tal procedimento deve englobar algumas etapas. A identificação de aspectos ambientais pertinentes e impactos correspondentes. Para cada estágio pertinente do ciclo de vida, identificar as entradas, tais como materiais, energia e outros recursos utilizados, assim como as saídas, que causem impactos ambientais. Exemplos de saídas incluem o próprio produto, produtos semiacabados, rejeitos, resíduos de produção e emissões.

É permitido o uso de informações ambientais qualitativas ou quantitativas associadas aos processos, materiais, partes ou componentes identificados. Quando possível, o uso da abordagem quantitativa é recomendado. A identificação de aspectos ambientais também pode ser realizada para urna categoria de produto. A avaliação de impactos ambientais relativos aos aspectos ambientais pertinentes identificados e determinação de aspectos ambientais significativos.

Após a identificação de todos os aspectos ambientais pertinentes, são determinados os aspectos ambientais significativos através de avaliação e priorização, com base no quanto contribuem para o impacto ambiental geral. A organização pode então endereçar, nas etapas subsequentes do processo de projeto ambientalmente consciente, esses aspectos ambientais significativos identificados para um produto ou categoria de produto.

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Deve-se evitar enfatizar de maneira arbitrária um único aspecto ambiental ou um único estágio do ciclo de vida. É permitido o uso de avaliações e priorizações qualitativas ou quantitativas dos aspectos ambientais. Quando possível, o uso da abordagem quantitativa é recomendado.

Quanto à documentação do processo de projeto ambientalmente consciente, como gestão do conhecimento, deve-se ter os procedimentos e os registros usados para assegurar a conformidade do produto com os requisitos especificados: identificação das normas e orientações aplicadas, requisitos dos regulamentos; detalhes dos elementos significativos do projeto e desenvolvimento adotados para reduzir os impactos ambientais adversos e dos procedimentos usados para controlar as variações do processo de produção; resultados da avaliação do produto (avaliar parâmetros ambientais) por todo o seu ciclo de vida, avaliando, ensaiando e elaborando protótipos de variantes dentro de critérios, tais como econômicos, técnicos, sociais e ambientais.

Uma organização pode adaptar seu sistema de gestão existente de maneira a estabelecer um sistema de gestão do conhecimento que seja adequado para assegurar a identificação dos requisitos regulatórios e das partes interessadas pertinentes. Por fim, deve-se estabelecer, implementar e manter um procedimento para revisão e melhoria contínua dos aspectos ambientais significativos dos produtos durante todo o seu ciclo de vida.

A organização deve realizar revisões para avaliar se o projeto de produto atendeu às metas definidas na especificação ambiental do produto, sempre que aspectos ambientais significativos forem afetados ou que uma fase mais ampla do projeto for concluída. Quando as metas ambientais do produto não são atendidas, ações de melhoria devem ser atribuídas e implementadas ao projeto corrente ou futuro.

Uma iniciativa louvável é da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) que criou GREEN Eletron – Gestora para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos. Tem como objetivo principal auxiliar as empresas no atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos e a proposta da é ter um sistema coletivo para operacionalizar a logística reversa de suas associadas. Para conhecer e disponibilizar os resíduos, acesse o site https://www.greeneletron.org.br/

Importante também conhecer um estudo publicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com a Universidade de São Paulo (USP) que reflete sobre o conceito da economia circular, bem como as oportunidades e desafios para a implementação desta nova economia na Industria Brasileira. Para ler, acesse o link https://is.gd/Nrp2Yx

O modelo econômico linear de produção-consumo-descarte está atingindo seu limite. Nos últimos 30 anos, apesar dos avanços tecnológicos e do aumento da produtividade dos processos que extraem 40% mais valor econômico das matérias-primas, a demanda neste mesmo período aumentou 150%.

Um dos caminhos para o enfrentamento desse problema é por meio de um modelo econômico circular, que associa o crescimento econômico a um ciclo de desenvolvimento positivo contínuo, que preserva e aprimora o capital natural, otimiza a produção de recursos e minimiza riscos sistêmicos, com a administração de estoques finitos e fluxos renováveis.

Coleta e gerenciamento de equipamentos na Universidade de São Paulo (USP)

Monitores, CPUs, cabos, aparelhos telefônicos móveis e fixos. Esses são apenas alguns dos equipamentos de informática e telefonia que, funcionando ou não, podem ser descartados no Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática (Cedir) da USP, responsável por gerenciá-los adequadamente.

Qualquer pessoa física pode realizar o descarte do lixo eletrônico no centro, bastando levá-lo até o local. O Cedir está localizado na Cidade Universitária da USP, no Butantã, em São Paulo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30 e das 14 às 17 horas. Unidades USP precisam agendar a entrega pelo e-mail cedir@usp.br. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (11) 3091-8237/8238. Para assistir um vídeo sobre o assunto, https://youtu.be/QJBiclsotK8 

Fonte: Portal Revista AdNormas