CIDES avança nas tratativas de parceria para recolhimento de pneus nos municípios

Mais um passo importante foi dado nas tratativas do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, com empresa do ramo de recolhimento de pneus inservíveis. A ação pretende implantar logística de recolhimento de pneus nos municípios consorciados.


Em reunião realizada na sede da empresa Rama – Industria e Artefatos de Borracha, instalada no distrito industrial de Uberaba, a secretária executiva do Cides, Cristina Martins, acordou junto ao representante da empresa, Alberto Lorenzetti, detalhes do projeto a ser apresentado aos municípios.


A expectativa é que cada cidade tenha, por meio da prefeitura, um ponto de destinação dos pneus para que a empresa parceira efetue o recolhimento. Para tanto, serão elaborados critérios e cronogramas junto ao Cides, para atender cada município de acordo com suas necessidades e características.

A destinação é certificada, gerando para o município uma Declaração de Destinação de Resíduo – CDR em conformidade com a legislação de resíduos sólidos. Os pneus recolhidos pela empresa Rama recebem destinação ecologicamente correta ao passar por trituração, gerando assim um novo produto que irá alimentar caldeiras na indústria de transformação.

Destinação correta de pneus

A destinação correta de pneus é de extrema importância, pois visa garantir a preservação do meio ambiente. O tempo aproximado de deterioração de um pneu na natureza é de 600 anos. Além disso, se descartado de maneira incorreta, pode causar entupimento das redes de esgoto, provocando enchentes, destruição e poluição de rios. O acúmulo nos aterros sanitários também provoca a proliferação do mosquito causador da dengue, da chikungunya e do zika vírus, se tornando um grave problema de saúde pública.

ICMS Ecológico

Ações de recolhimento de pneus, como esta que está sendo iniciada pelo Cides, gera pontuação para o chamado ICMS Ecológico. Uma maneira de recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção de biomas.

Assim, o mecanismo tributário possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.