Licenciamento Ambiental Regional – CIDES

Objetivo: Implantação de estrutura municipal e consorcial de licenciamento ambiental.

PANORAMA GERAL

A Municipalização dos processos de licenciamento ambiental que cabem aos municípios é medida  extremamente vantajosa, dado que permite a aproximação entre o empreendedor e a Administração Pública.

Sabe-se que as atividades que podem ser licenciadas pelos municípios são aquelas que possuem potencial capacidade de impacto ambiental meramente local. Isso é o que afirma a Resolução 237/97 do CONAMA:

Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Desta feita, as peculiaridades locais serão mais observadas e levadas em consideração, quando o processo de licenciamento tramitar no próprio Município.

Trata-se de medida que possibilita que o processo de licenciamento seja melhor conduzido, inclusive com a participação efetiva da comunidade.

O CIDES acredita que a gestão municipal, via Consórcio, dos processos de licenciamento passíveis de serem processados pelos Municípios é medida que democratiza esta atuação pública e garante maior êxito do Estado na administração desta política pública.

 

PLANO DE AÇÕES

Com vistas a concretizar a implantação de um órgão técnico regional de licenciamento ambiental, no âmbito de atuação do CIDES, assumiremos as seguintes incumbências:

  1. Realizar um estudo de viabilidade técnica, geográfica e financeira da implantação de um órgão técnico regional de licenciamento regional, levando em consideração a possível demanda de cada Município, bem como as atividades que desejam licenciar, via Consórcio;
  2. Convencimento e conscientização dos Executivos municipais quanto às vantagens de se ter estabelecido na região pelo menos 01 órgão com tal atribuição;
  3. Auxiliar os Municípios a criarem suas diretorias ambientais;
  4. Auxiliar os Municípios a criarem seus conselhos municipais de meio ambiente, responsável pelas deliberações dos pedidos de licenciamento ambiental;
  5. Auxiliar os Municípios a instituírem as taxas para a prestação do serviço de licenciamento ambiental (protocolo, expediente, florestal, reposição, etc.);
  6. Adotar os procedimentos e orientações técnicas emitidas pela SEMAD;
  7. Responsabilizar-se pelas informações constantes do banco de dados formado;
  8. Zelar pela guarda dos documentos de fiscalização, remetendo-os à SEMAD sempre que por este solicitado;
  9. Disponibilizar em site as informações, documentos e processos que tratem das atividades do órgão técnico; e
  10. Cumprir outras obrigações correlatas.

A proposta Licenciamento Ambiental Regional via CIDES foi apresentada e aprovada na 31ª A.G.O realizada no dia 09/09/2020.

Termos de Intenção 2020
Termos de Intenção 2021